A Juíza da 8ª Zona Eleitoral, Eli da Costa Júnior, baixou portaria nesta segunda-feira, 22, proibindo propaganda eleitoral fixa ou móvel a uma distância de 100 metros da entrada de locais de votação.
A determinação é válida para os municípios de Cabixi e Colorado do Oeste. Conforme a portaria Nº. 15/2014, os horários foram estabelecidos das 06h00 às 18h00 do dia 05 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 26 de outubro.
Quem descumprir a decisão será notificado para imediata remoção da propaganda.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia