cavalete-Copia-300x193O Juiz eleitoral do município de Vilhena, Fabrízio Amorim de Menezes, da 4ª Zona Eleitoral, enviou ao Extra de Rondônia, no final da manhã desta sexta-feira, 26, a portaria número 15/2014-4ª ZE/RO a qual proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral, tanto fixa quanto móvel a menos de 100 metros das entradas dos locais de votação.

A medida é equivalente aos municípios de Vilhena e Chupinguaia, que são as áreas de abrangência da 4ª zona eleitoral. As publicidades de campanha estarão proibidas, na redondeza estipulada pelo Juiz Eleitoral, a partir das 22h00 do dia 4 de outubro até às 18h00 do dia 5, data das eleições.

A portaria estipula, ainda, horário de proibição para um possível segundo turno: das 22h00 do dia 25 de outubro até às 18h00 do dia seguinte. O Juiz Eleitoral justificou a decisão embasado na “necessidade da garantia da normalidade do pleito, o equilíbrio na disputa, bem assim o exercício livre do voto”, escreveu na portaria.

Tanto a Polícia Militar (PM) quanto a Polícia Federal (PF) o próprio Juiz Eleitoral, bem como Promotor Eleitoral, Presidente de Seção Eleitoral, Comissão de Fiscalização de Propaganda têm o mesmo poder de fiscalizar as propagandas eleitorais. De acordo com a portaria quem for flagrado com publicidades de qualquer candidato, e desacordo com a portaria, será notificado para retirá-la imediatamente; se assim não o fizer, as autoridades eleitorais tomarão as medidas cabíveis.

 Texto: Extra de Rondônia

Foto: Arquivo E/R

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