A partir de hoje, terça-feira, 30, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
A exceção são casos de flagrante delito; ou quando houver condenação por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral.
Candidatos também não podem ser presos neste período, determinação que está em vigor desde o último dia 20. A exceção são casos de flagrante. Faltam cinco dias para as eleições, marcadas para este domingo, 5 de outubro.
SEGUNDO TURNO
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro.
Texto: TSE
Foto: Ilustrativa