O Juiz Eleitoral da comarca de Colorado do Oeste, Eli da Costa Junior baixou portaria, na última quinta-feira, 25, alertando a respeito da suspensão do transporte de eleitores no próximo domingo, 5, dia das eleições.
Além do transporte, também está suspensa a alimentação. Segundo o magistrado, a pena para quem desobedecer a lei é de 4 a 6 anos de reclusão, e pagamento de 200 a 300 dias/multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral.
>>> LEIA, ABAIXO, A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
8º ZONA ELEITORAL
Portaria Nª. 10/2014
O M.M. JUIZ ELEITORAL DA 08ª ZONA, ELI DA COSTA JUNIOR, no uso dos poderes legais e constitucionais que lhe são atribuídos,
RESOLVE:
Art.1º Suspender o transporte e a alimentação dos eleitores das zonas rurais abrangidas pela 08ª zona eleitoral nesta Eleição Geral de 2014.
Art.2º Ressaltar que a não realização do transporte e a alimentação de eleitores pela Justiça Eleitoral não é permissivo para que outrem as desenvolva tudo conforme os arts. 5º e 11º da Lei 6.091/74:
“Art.5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição salvo:
I – a serviço da Justiça Eleitoral;
II – coletivos de linhas regulares e não fretados;
III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV- o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art.2º.”. (…)
“Art.11º. Constitui crime eleitoral:
III – descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º:
Pena – reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art.302 do Código Eleitoral);”.
Art. 3º Determina a este Fórum Eleitoral a ampla divulgação desta portaria, pelos meios disponíveis, no âmbito desses municípios.
Dado e passado nesta cidade de Colorado do Oeste aos 25 de agosto de 2014.
Publique-se
Eli da Costa Junior
Juiz Eleitoral
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa