Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições deste ano, no dia 26 deste mês, não podem mais ser presos a partir deste sábado, 11.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em caso de flagrante.
Também segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
PRESOS NO 1º TURNO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrou ao menos 1.662 ocorrências no primeiro turno. Segundo balanço feito pela Justiça Eleitoral, 55 candidatos e 496 eleitores foram presos por irregularidades. Em Alagoas, um candidato ao Senado chegou a agredir uma eleitora.
Texto: Uol
Foto: Ilustrativa