O Relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado de Rondônia, Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier, extinguiu o processo que tramitava na justiça contra a candidata a deputada estadual Marilza Roque Serafim, a “Enfermeira Marilza” como é conhecida.
Segundo sua decisão, não há mais o que se discutir sobre o caso, tendo em vista o fato de que as eleições já passaram.
Ela havia entrado na justiça para garantir o direito de ter seu nome inserido nas urnas, depois de sua candidatura fora barrada por ela não ter se afastado das atividades públicas antes de se candidatar. Marilza chegou a conseguir uma liminar que lhe dava direito de continuar sua campanha eleitoral.
A defesa da então candidata alegou que ela não possuía mais vínculos relacionados desde o dia 4 de julho, e informou que Marilza não se prontificou a prestar contas a respeito do assunto por não ter ciência dos fatos. O relator do processo pediu a extinção pela perda de objeto. “por consequência julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso V e VI, do Código de Processo”, atestou o representante da justiça eleitoral.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia