01A 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sede de habeas corpus, negou o pedido de liberdade provisória a um homem acusado de exploração sexual a crianças e adolescentes. Ele se utilizava da rede social denominada Facebook, onde fazia convite aos vulneráveis.

O homem, preso dia 25 de agosto de 2014, ingressou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru. Mas, de acordo com o voto do Relator, o acusado adicionava as vítimas adolescentes, todas do sexo masculino, nessa rede social e convidava-os para serem seus melhores amigos. Esse canal seria um meio de o acusado efetuar inúmeras perguntas pessoais e manter conversas eróticas com intuito de induzir e atrair os adolescentes para exploração sexual.

Para o relator, a prisão preventiva do acusado foi bem fundamentada pelo Juízo de primeiro grau (foro), pois a sua periculosidade foi avaliada a partir da sua conduta no caso concreto em que mostra sua obstinação para atrair adolescentes, aproveitando-se da inocência destes. Além disso, sua prisão se faz necessária para manutenção da ordem pública e resguardar a regular instrução criminal, a qual pode ser prejudicada com o acusado em liberdade, que pode manter contatos com vítimas e testemunhas e prejudicar no acolhimento das provas.

Fonte: TJ-RO

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