No julgamento marcado para manhã desta segunda-feira, 03, em Vilhena, dois integrantes do júri popular faltaram na sessão e terão como consequência pagar uma multa de cinco salários mínimos.
O réu Maiques de Oliveira, 20, acusado de um crime contra a vida está sendo julgado hoje.
A juíza Liliane Pegoraro Bilharva anunciou a indisciplina dos jurados que faltaram ao sorteio, decretando a multa imposta a este tipo de desobediência, que pode chegar até 10 salários, conforme prevê a Lei 5869/7321 Parágrafo 1 do Artigo 453 do Código Processo Civil.
Para a realização do julgamento são convocados 21 componentes do júri, destes, sete são selecionados para compor a bancada do júri popular. O serviço do júri é obrigatório e faltar ao julgamento sem justificativa cabe ao juiz a aplicação de multas.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa