Em decisão publicada nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Valdivino Crispim, suspendeu a licitação para a contratação de empresa para asfaltamento em tratamento superficial duplo (TSD) da RO-399 no trecho entre a RO-370/Pimenteiras com extensão de 9,5 quilômetros em Pimenteiras do Oeste, no valor estimado de R$ 6.700.518,24 (seis milhões setecentos mil quinhentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
De acordo com Valdivino Crispim, diversas irregularidades graves foram detectadas, entre elas, o descumprimento ao disposto no inciso IX do artigo 6º da Lei nº 8666/93, incisos I e II do art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997 e artigo 12 da Lei 8666/93, diante da ausência de licenciamento ambiental prévio, e, a ausência de Convênio entre o Governo do Estado e o Governo Federal, para aplicação dos recursos do Fitha nas obras da RO-399 (Rodovia Federal).
Também foi pedida a correção do item 6 do termo de referência, adequando-o ao que dispõe o item 15.3 “f” do edital, a qual indica que a capacidade técnica profissional pode ser comprovada com a apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, com prazo mínimo de duração determinado, garantindo a permanência do profissional durante toda a execução das obras ou serviços objeto da licitação, admitida a substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
Diante dos fatos, o gestor do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação, Ubiratan Bernardino Gomes e o presidente da CPLO da Superintendência Estadual de Licitações, Norman Viríssimo da Silva foram notificados para corrigir os erros. Enquanto isso não acontece, a licitação continua suspensa por tempo indeterminado.
Texto: Rondoniavip
Foto: Extra de Rondônia