O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia contra envolvidos na Operação Feudo, realizada pela força-tarefa composta por membros da CGU e MP-RO, por meio do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX/GAECO) e 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, a qual revelou a existência de indícios da prática de crimes de falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações e associação criminosa (antigo crime de quadrilha), perpetrados pelos gestores do SEBRAE-RO, empresários e pessoas a eles ligadas.
Os denunciados são Pedro Teixeira Chaves, ex-superintendente do Sebrae/RO, e o comerciante Wagner Andrade Correia, acusados de fraudar mediante caráter competitivo de procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria à Unidade de Tecnologia e da Informação do Sebrae (RO), do qual saiu vencedora a empresa MFP da Silva Feitosa e Serviços.
Conforme apurado pela CGU, e confirmado em processo investigatório instaurado pelo 5ª Promotoria de Justiça, a seleção da pessoa jurídica MFP para prestar serviços de informática não passou de um simulacro destinado a maquiar contratação fraudulenta, inclusive com utilização de documentos ideologicamente falsos, sendo entregues mais de R$ 370 mil a Wagner Andrade Correa entre os anos de 2008 e 2012, por intermédio da referida empresa, denominada Caso do Micro, que sequer tem funcionamento regular.
O objeto da contratação da empresa era disponibilização de um profissional devidamente qualificado para prestação de serviço de assessoria à Unidade de Tecnologia do Sebrae. O contrato teve início em 30 de janeiro de 2008, com validade de um ano, mas com possibilidade de renovação por cinco anos. Wagner, que é irmão de Idnes Andrade Correa, mulher do ex-superintendente do Sebrae, exerceu essa função, sem possuir vínculo empregatício com a MFP, como ficou comprovado nas investigações. O pagamento mensal do contrato com a empresa era inicialmente de R$ 7.440,00. Em novembro de 2012, o pagamento mensal atualizado já estava no valor de R$ 9.135,00.
O MP pede que o Judiciário receba a denúncia para os citados sejam condenados nas penas do artigo 90 da Lei 8.666/1993 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação) e o artigo 312 do Código Penal ( apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Texto e foto: Rondoniagora