A unidade do Ministério Público Federal (MPF), em Vilhena, ingressou com uma ação civil pública pedindo que a Justiça Federal condene o INSS a credenciar, no prazo de 30 dias, em regime emergencial e temporário, pelo menos dois médicos peritos para a agência da Previdência Social naquele município e também um médico perito para as agências de Colorado do Oeste, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno.
Subsidiariamente, o INSS pode ser condenado a deslocar médicos de suas unidades em outros estados.
A agência do INSS, em Vilhena, tem o pior tempo médio de agendamento de perícias médicas do país: 150 dias. A constatação foi feita por um Grupo de Trabalho do MPF em âmbito nacional.
Com apenas dois peritos, a agência do INSS em Vilhena atende pessoas de outras cidades, inclusive algumas que têm agências da Previdência Social, mas que não têm médicos peritos, como é o caso de Colorado do Oeste, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, além de municípios mato-grossenses próximos.
A própria agência do INSS, em Vilhena, informou ao MPF que seriam necessários pelo menos seis médicos para atender a demanda atual.
Em Colorado do Oeste, a agência do INSS teve um médico perito até março deste ano. Já Espigão do Oeste nunca teve este serviço em sua agência. Em Pimenta Bueno, só há perícia em três dias na semana.
Em Rondônia há apenas 25 médicos peritos para 21 agências da Previdência Social. Não existem mais médicos no cadastro de reserva do último concurso público do INSS no Estado.
O procurador da República Daniel Azevedo Lôbo afirma que “a situação na região sul de Rondônia é de flagrante desrespeito ao cidadão que busca utilizar o serviço público prestado pelo INSS. Pessoas que dependem de benefícios do INSS para sobrevivência, fragilizadas pela impossibilidade de obtenção de sustento pelo próprio trabalho ou meios alternativos, devem ser tratadas com prioridade, pois têm em risco sua saúde e vida”.
A perícia médica é exigida para a concessão de três tipos de benefício previdenciário: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte de incapaz. A legislação previdenciária indica que o prazo máximo adequado para a perícia é de 15 dias.
Na ação, o MPF também pediu que o INSS fosse condenado a contratar, por meio de concurso público, médicos peritos suficientes para atender aos usuários das agências da Previdência Social no Cone Sul de Rondônia.
Texto: Extra de Rondônia
Informações: MPF/RO (assessoria)
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