Derrotado nas urnas quando disputou uma cadeira no Senado Federal por Rondônia, o deputado federal Moreira Mendes (PSD) amargou outro revés, desta vez no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pouco menos de vinte dias após o primeiro turno.
É que uma decisão monocrática proferida pelo ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral e, ao contrário do que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu o registro de candidatura de Moreira.
O deputado chegou ao segundo lugar na disputa e todos os seus 193.184 votos ficam invalidados. Caso tivesse sido eleito, sequer seria empossado.
Em 2009, o site Congresso em Foco publicou extensa reportagem falando a respeito do envolvimento do parlamentar com o esquema de desvios de passagens na Assembleia Legislativa.
Fux destacou na decisão: “Diante das condutas dolosas atribuídas ao recorrido (Moreira Mendes) – emissão e cancelamento de bilhetes aéreos sem que a devolução dos valores fosse feita aos cofres públicos, mas sim a particulares; venda de bilhetes em duplicidade e cobrança de passagens aéreas sem a emissão de bilhetes – , extrai-se, sem maiores esforços, a configuração do enriquecimento ilícito” disse.
E o ministro completou: “Ressalto que o valor dos danos gerados ao erário demonstra sobremaneira a gravidade das condutas perpetradas, haja vista que o dano, atualizado até o dia 30 de junho de 2002, atingiu a monta de R$ 674.797,27. Esta constatação, inarredavelmente, autoriza a conclusão de que a conduta ímproba imputada ao Recorrido importou lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, sendo desnecessário perquirir se o Recorrido enriqueceu a si próprio ou em que medida contribuiu para o enriquecimento de outrem, bastando que o ato ímprobo – pelo qual condenado – tenha gerado o famigerado enriquecimento ilícito”.
Texto: Rondoniadinamica
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