O ex-prefeito de Cerejeiras, Manoel Francisco de Almeida, foi condenado, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), ao pagamento de multa por falta de formalidades em acordo com entidade educativa.
Pela falha administrativa, que não é considerado grave, “Manoel da Serraria”, como era conhecido, terá que pagar apenas R$ 1.250,00 de multa. Porém, ele poderia ter sido obrigado a devolver R$ 54 mil, por suposto dano ao erário, o que não foi comprovado pelo órgão fiscalizador.
O ex-prefeito foi multado por indícios de dano ao erário e outras irregularidades formais relacionadas ao acordo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Cerejeiras e a Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura S/C para implantação do ensino superior à distância nesse município.
O ex-prefeito de Cerejeiras, Kleber Calisto de Souza, e a representante legal da entidade educativa, Benta Idavina Ferreira Pepinelli Peres, também estavam arroladas na ação, mas foram inocentados. “Porquanto, a instrução processual não produziu elementos que permitam concluir que concorreram com qualquer a irregularidade apontada pela Unidade Técnica”, diz um trecho da decisão proferida, no último dia 6, pelo conselheiro relator do caso, Edilson de Sousa Silva, e publicada no Diário Oficial do TCE/RO nesta segunda-feira, 24.
Texto: Extra de Rondônia
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