Na última segunda-feira, 24, o Diário Oficial da União publicou, em edição extra, o Decreto nº 8.365/14, que viabiliza o enquadramento de servidores do território de Rondônia e demais ex-territórios aos quadros de pessoal da União em extinção.
A medida beneficia servidores, militares e empregados públicos, abrangidos pelas Emendas Constitucionais 60 (EC da Transposição) e 79. Ou seja, servidores que estejam ainda na ativa e tenham vínculo originário comprovado com os ex-territórios.
A informação foi dada nesta quarta-feira, 26, pelo presidente do Sindsaúde, Caio Marin, que entrou em contato com o Ministério do Planejamento e com a bancada federal rondoniense para saber mais sobre o assunto.
Segundo ele, a transposição só não vai funcionar ocupantes de cargos comissionados, prestadores de serviço, contratados informalmente, terceirizados, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, militares da reserva ou reformados, aposentados e pensionistas.
Ele afirmou que o Sindicato, agora, vai estudar o caso dos aposentados e servidores de estatais rondonienses que também pleiteiam a transposição, mas ficaram de fora do Decreto.
De acordo com Caio Marin, o lado positivo do Decreto é que ele reconhece o direito de servidores municipais do ex-território de Rondônia em exercício até 23 de dezembro de 1981 e os contratados até 15 de março de 1987 (dia da posse do primeiro governador eleito Jerônimo Santana). Os servidores e policiais militares que já optaram pela inclusão no quadro em extinção da União estão dispensados de fazer a opção novamente.
O Decreto 8.365 também instituiu a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), no âmbito do Ministério do Planejamento. Essa comissão se encarregará da análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação dos servidores.
O Decreto 8.365 regulamenta a Medida Provisória 660/2014, publicada na mesma edição extra do DOU, modificando a Lei nº 12.800. As alterações feitas pela MP 660 objetivaram conferir tratamento equânime para todos os servidores dos ex-territórios federais, uma vez que a versão original da citada Lei abrangia apenas o Estado de Rondônia.
Texto: Assessoria
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