Foi negado habeas corpus impetrado na Justiça Eleitoral de Rondônia pelos advogados do deputado estadual eleito Lúcio Mosquini (PMDB) e de Rosimeire Américo Neto. A decisão partiu do juiz federal Dimis da Costa Braga, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
A defesa de ambos queria a obtenção de liminar a fim de trancar ação penal por crime eleitoral. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela suposta prática do crime de desobediência.
De acordo com a denúncia, o ‘homem forte’ do governador reeleito Confúcio Moura, que comandou o DER por muito tempo, Lúcio Mosquini, além de Roseimeire, teriam se recusado a cumprir ordens, diligências e instruções do juiz da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, opondo embaraços à sua execução no sentido de apresentar informações àquele juízo.
O magistrado chegou a solicitar a relação de veículos em uso em sua campanha eleitoral com outras informações pertinentes, tudo para subsidiar futura análise da prestação de contas. O ofício foi entregue na sede do comitê de Mosquini e recebido por Rosimeire.
Não respondido o primeiro, outro ofício foi enviado, reiterando os termos do anterior, mas desta vez ninguém quis receber – embora estivesse claro que a recusa em não responder as informações solicitadas pelo juízo poderia implicar em crime de desobediência.
Confira abaixo a decisão na íntegra:
Texto: Rondoniadinamica
Foto: Divulgação