O juiz de Direito Bruno M. Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé, o “Vino”, por improbidade administrativa.
O Ministério Público alegou que “Vino” e o servidor público Jair Alves Lopes, no exercício de suas funções públicas, praticaram ato ímprobo, ao utilizarem veículo oficial de Pimenteiras para satisfazer interesses particulares, atendendo a pedidos pessoais, sem qualquer interesse público, realizando transporte de terceiros com intuitos diversos, como eventos festivos, religiosos, esportivos, dentre outros, causando prejuízo ao erário.
Sustentou ainda que o ato praticado pelo ex-prefeito e por Jair atenta contra os princípios basilares da administração pública, já que violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público.
Em decorrência disso requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, individualmente, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, ao final, a dos tais pela prática de ato de improbidade administrativa.
Jair Alves Lopes foi absolvido pelo magistrado. Já Vino, além das penalidades impostas, também terá de arcar com às custas processuais. O ex-prefeito, ainda, pode apelar da decisão judicial em instâncias superiores.
Texto: Rondônia dinâmica
Foto: Extra de Rondônia