A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela rejeição aos embargos do senador Ivo Cassol e encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal, que deve acatar a decisão e determinar o cumprimento da sentença de 4 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de multa milionária.
Os últimos recursos de Cassol foram julgados no último dia 18 de setembro. Seus advogados, de acordo com o STF utilizaram os embargos para novamente questionar a própria decisão sobre a condenação, o que não é possível. “São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa”, decidiu o STF.
Cassol foi condenado no julgamento da Ação Penal 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Segundo o STF ficou configurada a fraude em 12 licitações realizadas pela Prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito – entre eles, estão dois cunhados de Ivo Cassol, e um ex-sócio de sua esposa em uma rádio local. Os réus foram todos denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
Texto: Assessoria
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