O prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes, tem 15 dias para justificar, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), a venda de um imóvel público com preço irrisório.
O órgão abriu processo para investigar o ato, que tem possíveis irregularidades na alienação do imóvel pertencente ao Município.
Conforme o processo, o imóvel, localizado no Setor Industrial 07, com área de 120.000 m², foi adquirido por Claides Masutti, e a prefeitura não teria realizado avaliação prévia. Ainda não houve publicidade na venda do imóvel.
O Conselheiro Relator do TCE/RO, Francisco Carvalho da Silva, em decisão proferida na última quinta-feira, 18, informou que as irregularidades foram apontadas em relatório técnico.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Município de Cerejeiras
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO: 3850/2014
ASSUNTO: Fiscalização de Atos – possíveis irregularidades na alienação de imóvel pelo Município de Cerejeiras, através do Leilão nº 001/13, à Senhora Claides Lazaretti Masutti– exercício de 2014.
RESPONSÁVEL: Airton Gomes – Prefeito
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 407/GCFCS/2014
EMENTA: Fiscalização de Atos. Leilão de imóveis públicos. Descumprimento ao artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Modalidade licitatória diversa da prevista em lei. Ausência de avaliação prévia do imóvel leiloado. Preço irrisório. Ausência de Publicidade. DeterminaçõeS.
Isto posto, com vistas a instruir o presente processo, decido:
I – Determinar ao atual Gestor do Município de Cerejeiras que proceda a avaliação do imóvel situado na localidade do Setor Industrial 07, na quadra 23, lote 01, com área superficial de 120.000 m², arrematado pela Senhora Claides Lazaretti Masutti, no Leilão
Público nº 001/2013, a fim de instruir os presentes autos, e intime a Adquirente para efetuar o pagamento da diferença, comprovando junto a esta Corte de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta Decisão, as providências que foram adotadas, inclusive, se necessário as medidas judiciais para adequação do preço do imóvel
leiloado;
II – Determinar ao Departamento do Pleno que oficie ao atual Prefeito do Município de Cerejeiras, Senhor Airton Gomes, para que adote providências com vista ao cumprimento do item I desta decisão;
III – Determinar ao Departamento do Pleno que oficie ao atual Prefeito do Município de Cerejeiras, Airton Gomes, e o Procurador-Geral do Município, Senhor Roberto Silva Lessa Feitosa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, apresentem suas razões de justificativas acerca das irregularidades apontadas na conclusão do Relatório Técnico, bem como quanto à ausência de publicação do Edital de Leilão Público nº 001/2013;
IV – Determinar ao Assistente de Gabinete que providencie a publicação desta Decisão Monocrática e, após encaminhe os autos ao Departamento do Pleno para cumprimento das determinações contidas nos itens I e II supra. Transcorrido o prazo concedido, com ou sem documentação, remeta-se o processo a Unidade Técnica para nova análise.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2014.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia