O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou recurso e manteve a sentença de 1º grau que inocentou vereadores e suplentes acusados de fraude eleitoral nas eleições municipais de 2012, em Pimenteiras do Oeste.
O Desembargador Moreira Chagas, presidente do TRE, e o Juiz Delson Fernando Xavier, em sentença proferida no último dia 15, negaram o recurso movido pela coligação proporcional “PT/PTB/PMDB”.
A coligação propôs ação de impugnação de mandato eletivo contra os vereadores Isaque Zigue (PP), Valéria Aparecida (PP), Tom (PP) e Derlei (PV) e demais suplentes por eventual ofensa à Lei Eleitoral, no referente ao preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Em sua decisão, o Juiz Delson Xavier salientou que “o conjunto probatório mostra-se demasiadamente frágil e insuficiente para embasar qualquer decisão condenatória”.
O CASO
Conforme a denúncia, feita pela coligação PT/PTB/PMDB, a fraude existiu ao incluir quatro candidatas apenas para suprir a exigência legal da cota do gênero feminino.
De acordo com a ação, os vereadores Valeria, Isaque, Tom e Derlei foram favorecidos pelas candidaturas de Ana Colha (PSB), Clesenira (PSB), Jaciane (PV) e Marilene (PV), que não obtiveram nenhum voto no resultado geral das eleições, nem os delas.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia