Para facilitar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o governo do Estado manteve as regras do ano, que garantem até 10% de desconto para quitação com dois meses de antecedência do vencimento, que tem como base o final da placa.
O coordenador da Receita Estadual, Wilson César de Carvalho, alerta os proprietários de veículos para ficarem atentos ao prazo sob pena de pagarem multa de 1% e juros de 0,33% (limitados a 20%) por dia de atraso.
O coordenador da Receita explicou que para as placas com final 1,2 e 3, que têm vencimento em 31 de março, é oferecido desconto de 10% para pagamento em cota única até 31 de janeiro ou de 5% para quitação até 27 de fevereiro.
O valor ainda pode ser dividido em até três vezes, mas sem desconto, com vencimento em janeiro, fevereiro e março. E para os contribuintes que optarem pelo pagamento no mês do vencimento, o valor será integral. Após o vencimento, o veículo que circular pelas ruas e rodovias estará sujeito a multas, inclusive apreensão.
Conforme Wilson César, Rondônia tem hoje uma frota de 735 mil veículos, que garantiram no passado aos cofres estaduais cerca de R$ 219 milhões, o que representa 5,5% da arrecadação total do Estado. Em relação a 2013, quando a arrecadação do IPVA foi de R$ 171,1 milhões, o aumento foi de 17,58%. Para este ano, a previsão é que a receita aumente 9%, atingindo cerca de R$ 238 milhões. “Além de garantir a circulação do veículo, o IPVA também contribui com a execução de obras importantes”, disse Wilson César, lembrando que do total arrecadado 50% são destinados aos municípios, por isso, quanto mais veículos tiver, maior será a arrecadação.
Pelo calendário disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Finanças (www.sefin.ro.gov.br), o IPVA dos veículos com placas de final 4 deverá ser pago até 27 de fevereiro com desconto de 10%; até 31 de março com desconto de 5%; ou valor integral até 30 de abril.
Para o final 5, as datas limite são 31 de março, 30 de abril e 29 de maio; final 6, 30 de abril, 29 de maio e 30 de junho; final 7, 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho; final 8, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto; final 9, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro; e final 0, 41 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro. “Se por algum motivo a pessoa não conseguir pagar nas datas limite, o ideal é que pague o quanto antes após o vencimento para evitar transtornos, como o pagamento do valor acrescido de 1% de multa e juros de 0,33% ao dia e até a apreensão do veículo”, alertou Wilson César.
Texto: Assessoria
Foto: Ilustrativa