O prefeito de Cabixi, Izael Dias Moreira, teve suas contas, do exercício 2013, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial do TCE/RO. Entretanto, as contas foram aprovadas com ressalvas, tendo em vista que o prefeito descumpriu alguns artigos da Constituição Federal.
Moreira descumpriu ao artigo 37, caput, da Constituição Federal c/c os artigos 85, 89 e 105, da Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria STN 437/2012, alterada pela Portaria STN 438/2012, por não registrar no Passivo Financeiro do Anexo ao Balanço Patrimonial, o valor de R$ 1.646.894,89, referente às obrigações não processadas.
Assim, o Conselheiro Francisco de Carvalho da Silva determinou que Moreira faça alguns ajustes na sua gestão, como, utilizar o protesto extrajudicial como medida prévia ao ajuizamento das execuções judiciais para os créditos tributários e não tributários, objetivando incrementar a arrecadação da Dívida Ativa e, se necessário, outras providências que otimizem a diminuição do saldo acumulado desses créditos, promovendo o cancelamento de Dívida Ativa somente nos casos que se enquadrem no disposto no art. 14 da LRF; além de aprimorar o Sistema de Planejamento, no que tange à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, sobretudo, da Lei Orçamentária Anual, evitando excessivas alterações na execução do orçamento.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia