dinheiro falsoConsiderando o aumento nas ocorrências envolvendo moedas falsas, o 3° BPM orienta os vilhenenses como se prevenir das falsificações.

O Comando do 3° BPM informou que a cédula de R$ 50,00 é a preferida dos fraudadores. No entanto, o volume de notas falsas no valor de R$ 100,00 está crescendo rapidamente.

Mesmo com os meios de identificar as cédulas, os falsificadores também avançam com o processo de adulteração; alguns “lavam” a cédula com produtos químicos até descolorir, e depois fazem a impressão em equipamentos de alta resolução. Com isso é possível modificar uma cédula de menor valor para uma de maior, mantendo assim a marca d’água.

Inicialmente cabe ao comerciante verificar se a nota é falsa, mesmo não tendo muito tempo para uma análise minuciosa da cédula, podem recorrer de artifícios como a caneta que identifica o papel-moeda falso ou a luz ultravioleta (disponível em livrarias) que traz à tona as marcas de segurança da cédula. Desconfiem das compras de pequeno valor pagos com notas de R$ 50,00 e R$ 100,00.

O Banco Central do Brasil, explica como identificar as cédulas falsas, segue os links com procedimento básico de identificação:

http://www.bcb.gov.br/?REALSEGUR (primeira família do Real)

http://www.bcb.gov.br/?MECIRCEDFAMDOISSEG (segunda família do Real – 2010)

Para os possuidores de smartphone

O Banco Central lançou em junho de 2014 um aplicativo para dispositivos móveis que vai ajudar brasileiros e estrangeiros a identificarem notas falsas. O aplicativo se chama Dinheiro Brasileiro.

A ferramenta fornece informações sobre os elementos de segurança das cédulas monetárias brasileiro, facilitando assim o reconhecimento. O sistema está disponível em português, inglês e espanhol.

Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:

  1. a) de um terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico:
  • Dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
  • Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

b) numa transação do dia a dia:

  • Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.

Crime

A Polícia Militar alerta que a falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Texto: Da assessoria

Foto: Ilustração

 

 

 

 

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