martelo_simbolo_justicaA juíza  Luciane Sanches, da 1ª Vara da Auditoria Militar, condenou os policiais militares Robson Marques , Jardem Moura e Pablo Mendonça de Oliveira, acusados de roubarem , no dia 11 de setembro de 2014, a quantia de R$ 18 mil em dinheiro, dois notebooks, um celular e um vídeo-game Playstation pertencente a uma comerciante que eles acusaram de ser traficante de drogas na capital.

Os policiais, que estavam sob investigação da Polícia Federal, inclusive com escutas telefônicas autorizadas pela justiça, foram acusados pelo Ministério Público de terem invadido a casa da comerciante F.P das S, na rua Raimundo Cantuária, bairro Socialista, supostamente para prendê-las em flagrante por tráfico de drogas.

Por telefone, eles haviam sido comunicado por um informante que no local poderiam ser encontrados pelo menos R$ 20 mil em dinheiro.

Eles prenderam e algemaram a vítima em sua casa e se revezaram em agressões contra ela, desferindo tapas, socos e ainda utilizando um travesseiro para sufocá-la. Nesse meio tempo, também ameaçavam matar a vítima, seus filhos e toda sua família caso esta revelasse que eles haviam se apropriado do dinheiro e dos objetos. Na ação, os policiais contaram com o apoio do traficante que atuava como informante. Ele foi remunerado com parte dos objetos subtraídos.

De acordo com a sentença, os envolvidos também teriam ficado com parte da droga apreendida no local. Na delegacia, entregaram apenas três invólucros de substância entorpecente, ou 4% do que foi apreendido com a comerciante, que seria usuária, não traficante.

CONDENAÇÃO

Os policiais militares Robson Marques e Jardem Moura foram condenados a oito anos de prisão. Pablo Mendonça terá de cumprir oito anos e quatro meses. Os três foram condenados a cumprir as respectivas penas em regime fechado.Poderão apelar da sentença, mas presos.

Os policiais Acácio Leiva Policena, Dário Souza Silva e Jorge Xavier da Rocha, também denunciados pelo Ministério Público acuados de envolvimento no mesmo crime, foram absolvidos por falta de provas, embora a magistrada tenha anotado, na sentença, haver algum indício sobre a participação deles.

Sobre a absolvição do trio, a juíza anotou : “Em casos desta natureza, nunca é demais recordar, por oportuno , o conselho sempre judicioso do ilustre penalista Nelson Hungria, ao advertir a necessidade de prudência no sopesar a prova trazida à baila no sumário de instrução. Assim se pronuncia o insigne mestre do Direito Penal : ‘A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais a verdade ou certeza, e somente esta autoriza a sentença condenatória. Condenar um possível delinquente é condenar um possível inocente’.Ou seja, é preferível absolver um provável culpado do que condenar um inocente”.

Fonte: Tudorondonia

 

 

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