Airton Gomes, prefeito de Cerejeiras
Airton Gomes, prefeito de Cerejeiras

A votação que aprova ou não as contas do exercício 2013, do prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes (PP) foi adiada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO).

O motivo: possíveis irregularidades na gestão pública, mais precisamente no orçamentário. Ou seja, o chefe do executivo municipal pode ter gastado mais do que o município arrecada.

Conforme o relator do caso, conselheiro Francisco de Carvalho da Silva, em decisão proferida no dia 18 de dezembro, mas publicada nesta semana no Diário Oficial do TCE, foram detectadas possíveis déficits orçamentário e financeiro e Abertura de Créditos Adicionais com recursos fictícios.

Essa situação, segundo o TCE, “incidem diretamente sobre o mérito das Contas”. “Adiar a apreciação dos Autos nº 1077/14, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 154/96, para dar continuidade na reinstrução processual com vistas a aferir o cumprimento do artigo 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Executivo Municipal de Cerejeiras”, diz um trecho da decisão.

>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Município de Cerejeiras

DECISÃO PROCESSO Nº: 1077/2014

INTERESSADO: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013

RESPONSÁVEIS: AIRTON GOMES – PREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIO CÉSAR ROSSI – CONTADOR

RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Nº 402/2014 – PLENO Prestação de Contas Anual. Poder Executivo do Município de Cerejeiras. Exercício de 2013. Constatação posterior de irregularidades com potencial de inquinar as Contas. Déficits Orçamentário e Financeiro. Adoção de Medidas. Sobrestamento. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Cerejeiras, exercício de 2013, de responsabilidade do Senhor Airton Gomes, na condição de Gestor e Prefeito Municipal, como tudo dos autos consta.

O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Adiar a apreciação dos Autos nº 1077/14, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 154/96, para dar continuidade na reinstrução processual com vistas a aferir o cumprimento do artigo 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Executivo Municipal de Cerejeiras, em face da detecção de possíveis déficits orçamentário e financeiro e Abertura de Créditos Adicionais com recursos fictícios, no exercício de 2013, e que incidem diretamente sobre o mérito das Contas; e II – Determinar ao Departamento do Pleno, após medidas de praxe, que adote providências para juntada desta Decisão aos autos, em continuidade ao prosseguimento processual.

Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES; o Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2014.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator

ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Ministério Público de Contas

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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