Leandro está preso desde o dia 3 de dezembro passado, quando se entregou à policia
Leandro está preso desde o dia 3 de dezembro passado, quando se entregou à policia

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 19, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por meio de seus membros, por unanimidade de votos, rejeitou o pedido de liberdade, contido no Habeas Corpus n. 0001794-48.2014.8.22.0000, a Leandro Pereira Cavichioli, de 30 anos, que alegou excesso de prazo em sua prisão.

Leandro é acusado de contratar três pessoas por R$ 100 mil para matar o contador Dagoberto, porém mataram os pedreiros Odail Ferreira Proença e Valdir Alves e tentaram ceifar a vida de Juliano Rodrigo da Silva.

O crime ocorreu dia 26 de novembro de 2014, no Bairro Jardim Social, em Vilhena. A decisão colegiada foi nos termos do voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.

Preso por mais de 81 dias, o acusado alega, em sua defesa, que à época dos fatos encontrava-se no município de Campos de Júlio, do Estado de Mato Grosso. E assim que soube que estava sendo acusado dos crimes de homicídios, logo se deslocou para o distrito da culpa, onde se apresentou espontaneamente à autoridade policial, no dia 02 de dezembro de 2014.

Segundo ele, assim que foi preso, ingressou com pedido de revogação de prisão, o qual não foi acolhido pelo juízo de primeiro grau. Nesse mesmo período foi recebido aditamento da denúncia, que reabriu a instrução criminal, configurando com isso o excesso de prazo prisional.

De acordo com o voto da relatora, durante a instrução processual, em 10 de fevereiro de 2015,o Ministério Público pediu vista do processo e, dia 12 de fevereiro, ofereceu aditamento à denúncia para correção de erro material para constar o nome do acusado Wanderson no lugar do Elmo, incluindo ainda como codenunciado José, o qual está com audiência agendada para o dia 1º de abril de 2015.

Ainda, de acordo com o voto, o manual do Conselho Nacional de Justiça menciona que, em caso de réu preso, o prazo para conclusão da instrução processual é de 105 dias, mas não é regra absoluta.

Para a relatora, é injustificável a alegação do acusado, visto que “a ação vem tramitando de forma regular e o fato de a custódia do paciente perdurar por mais de 100 dias, e por já ter iniciado a instrução criminal, ocorrendo apenas o aditamento da denúncia, para incluir um novo codenunciado, não induz, necessariamente, ao reconhecimento do suscitado excesso de prazo.”

O CASO
Consta na denúncia ministerial que o acusado e Dagoberto tem certa animosidade por causa de um imóvel rural. Essa rixa levou o denunciado a contratar três pessoas, com a promessa de pagamento na quantia de R$ 100 mil para matar Dagoberto.
Os contratados do acusado foram até a casa de Dagoberto, simulando um assalto, começaram a disparar vários tiros em Odail Ferreira Proença e Valdir Alves, que trabalhavam na residência como pedreiros. Ambos foram mortos. Além disso, dispararam vários tiros em Juliano Rodrigo da Silva, o qual não morreu por sorte e também por ter acabado a munição da arma dos réus. A vida encomendada era a de Dagoberto.

PROCESSOS JULGADOS
Presidida pelo desembargador Valter de Oliveira, tendo como membros os desembargadores Hiram Marques e Ivanira Borges, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, nesta quinta-feira, dia 19 de março de 2015, 148 recursos processuais criminais.

Fonte: TJ-RO

Foto: Extra de Rondônia

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