O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Rondônia, Hiram Souza Marques negou na última segunda-feira, 30, a solicitação de habeas corpus com pedido de liminar em favor do líder sindical Udo Wahlbrink, que está preso desde o dia 12 de fevereiro deste ano, sob a acusação de ser um dos líderes da invasão à Fazenda Dois Pinguins, em 2012, no município de Chupinguaia.
A defesa de Udo alegou que não há motivos suficientes para mantê-lo na prisão, uma vez que ele não apresentou nenhum tipo de perigo à ordem pública.
De acordo com o relatório emitido pelo desembargador, a defesa alegou, ainda, que Udo possui endereço e emprego fixos, fato que poderia ser levado em consideração para uma possível medida que o mantenha em liberdade durante todo o trâmite processual.
O magistrado do TJ contra-argumentou o posicionamento da defesa dizendo que “não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido de liminar pleiteado”, afirma na sua decisão.
O desembargador Hiram Souza Marques continua justificando sua negativa sob a argumentação de que no caso da prisão de Udo encontra-se todas os motivos ensejadores da prisão preventiva, inclusive para garantir a ordem pública.
O desembargador fez questão de enfatizar que Udo Wahlbrink já foi condenado criminalmente, e por conta dos motivos apresentados negou o pedido.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Arquivo