O réu Dilson Carlos de Souza, 45 anos, foi submetido ao júri popular na manhã desta segunda-feira, 6, no plenário do Fórum municipal no primeiro julgamento do ano de 2015.
A acusação que pesa sobre Dilson é uma tentativa de homicídio praticada no distrito do Guaporé, que pertence ao município de Chupinguaia.
Na ocasião do crime, sexta-feira, 6, de junho de 2014, por volta das 23h00, o acusado se envolveu numa briga com a vítima Vagner Cordeiro da Silva, 28 anos, e acabou desferindo dois golpes de canivete em seu desafeto.
Segundo consta o inquérito policial, após levar um chute nos testículos Dilson golpeou Vagner no braço e na barriga. A vítima conseguiu fugir do agressor e na rua pediu por socorro.
Com a chegada da polícia, o acusado foi encontrado na região e de início negou a autoria, mas depois acabou confessando.
JULGAMENTO
Na tese da acusação feita pelo promotor João Paulo Lopes, o acusado num intento suicida partiu para cima da vítima que não teve qualquer reação. “Não houve qualquer agressão da vítima e ele tentou matá-la”, citou a acusação pedindo pela condenação do réu pela tentativa de homicídio.
Já a defesa, do defensor público George Barreto Filho, contestou o laudo pericial e citou que o inquérito é pobre de provas. “Vítima e testemunha não foram ouvidas em juízo. O inquérito não está redondo de que seja uma tentativa de homicídio”, rebateu.
Outra tese defendida por George é a versão da testemunha que disse que o acusado saiu correndo atrás da vítima armado com o canivete. ” Se ele quisesse mesmo matar ele teria feito, pois ele estava armado e mesmo assim só golpeou a vítima por duas vezes”, contestando a versão da acusação de que o réu tentou contra a vida de Vagner.
CONDENAÇÃO
O acusado, Dilson Carlos de Souza foi considerado culpado pelos jurados, composto por três homens e quatro mulheres na sala secreta. A pena imposta e lida pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva é de dois anos de reclusão no regime semiaberto.
Com a desqualificação da tentativa de homicídio, Dilson que já cumpriu dez meses no regime fechado responderá pelo crime de lesão corporal grave.
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia