O formato do sistema penitenciário é tido como método de tortura para detentos em RO
O formato do sistema penitenciário é tido como método de tortura para detentos em RO

Há 3.944 presos cumprindo penas em regime fechado, semiaberto e domiciliar na capital, sendo em sua maioria do sexo masculino, 93,88%. Dos oito presídios masculinos, seis estão acima da capacidade projetada, e os outros dois estão com menos de 8% para atingir a capacidade máxima permitida.

A superlotação do presídio Ênio dos Santos Pinheiro é de 258,88% acima da capacidade projetada. A unidade deveria ter no máximo 180 apenados. No entanto, atualmente, cumprem pena no presídio 646 presos. A superlotação também ocorre na maioria dos presídios de Porto Velho, como pode ser observado no infográfico.

O Presídio Médio Porte – Centro de Triagem, conhecido como “Pandinha” está em segundo lugar em superlotação. A unidade foi projetada para 150 presos, mas hoje está com 420.

Dos três presídios femininos, apenas o Presídio Feminino Provisório está abaixo da capacidade projetada, mas também muito próximo a atingir a capacidade máxima. A Unidade de Semi-aberto Feminino está com o dobro de presas acima da capacidade projetada, 106,66%.

Em prisão domiciliar cumprem penas duzentos presos do sexo masculino.

As condições gerais das unidades prisionais de Porto Velho são verificadas mensalmente pelo corregedor permanente dos presídios, o juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais (VEP) de Porto Velho, Renato Bonifácio de Melo Dias. A cada inspeção são verificadas as possíveis irregularidades, posteriormente é enviado um relatório ao Conselho Nacional de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, e são tomadas as providências cabíveis à VEP, todas com o objetivo de cumprir a Lei de Execuções Penais.

De acordo com o magistrado, a lotação carcerária é um problema que vem de longa data, que se agrava a cada dia, e atualmente está em um grau elevado de preocupação. O preso que fica muito tempo no presídio tende a adquirir novas doenças, na maioria das vezes infecções, tuberculose e doença de pele, causadas pela insalubridade do local em que convivem. Situações como essas se enquadram no crime de tortura. “É necessário saber que, quando não há essas garantias fundamentais, o Estado gasta muito mais, pois terá de comprar mais medicamentos e outras despesas”, ressaltou.

Diante dessas e outras gravidades, o juiz titular da Vara de Execuções Penais em alguns casos já chegou a aplicar multa diária de quinhentos reais, em caso de descumprimento, aos responsáveis da gestão penitenciária, como por exemplo o secretário de justiça.

Segundo o juiz, para que haja uma melhoria do sistema penitenciário de Rondônia, é necessária a aplicação da Lei de Execuções Penais, além de melhoria nas políticas públicas dos órgãos envolvidos.

Texto: Da Assessoria

Foto: Sindepol

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