A Lei Nº 13.005 de 25/06/2014 Aprova o Plano Nacional de Educação publicada no DOU de 26/06/14. É constituído de 20 metas e estratégias.
Há metas estruturantes, metas 1,2,3,5,6,7,9,10 e 11, para a garantia do direito à educação básica com qualidade que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas 4 e 8 diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. Um terceiro bloco de metas 15,16,17 e 18 trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, um quarto grupo de metas 12,13 e 14 refere-se ao ensino superior, que em geral, é de responsabilidade dos governos Federal e Estadual. E finalmente, as metas 19 e 20 tratam do fortalecimento da gestão democrática e normatizações de redes ou sistemas de ensino.
Por consequência, o PME – Plano Municipal de Educação de Vilhena está organizado em 14 metas e estratégias que visam atender o disposto no Art. 8º do Plano Nacional de Educação que diz:
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei”.
Logo, toda a movimentação de nosso município em torno da aprovação desse projeto de lei se dá em função não só da adequação do que determina a lei, mas sobretudo pelas inúmeras melhorias que a educação municipal será contemplada durante a vigência do plano. Evidentemente este plano está configurado nas diretrizes financeiras e orçamentárias da educação brasileira. Ou seja, só será possível que nossos gestores executem o planejamento daquilo que estiver previsto no PME se os recursos previstos no PNE, para a educação nacional se confirmarem.
A partir da próxima semana apresentaremos as implicações práticas do plano na vida escolar. Aguardem.
Veja o Link Abaixo:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm
Texto: José Carlos Arrigo
Foto: Divulgação