fraudeO Ministério Público (MP) do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa (atuando como parte, em litisconsórcio ativo ao município de Primavera de Rondônia) contra a ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloisa Helena Bertoleti, acusada da prática de crime descrito no artigo 1º, inciso I, decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), em razão de irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 037/11, firmado com a empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena, que consistia na recuperação de estradas vicinais para atender o município.

Os recursos financeiros para execução do serviço eram oriundos do convênio nº 19/11, celebrado com o Estado de Rondônia com interveniência do DER. Relatório elaborado por engenheiros do DER constataram, no entanto, que apenas 61,71% dos servidores foram executados e por consequência no município foi incluído no rol de inadimplentes e inscrição do débito em dívida ativa.

Em síntese, existiu pagamento com o dinheiro público por serviço contratado, sem a devida contraprestação, gerando dano ao erário no valor de R$ 129.933,56. E os indevidos pagamentos foram implementados mediante a prática de fraude perpetrada na etapa de liquidação, contando com a participação de servidores do DER, que falsificaram documentos que instruíram o procedimento administrativo ou deixaram de exigir a apresentação de outros que seriam obrigatórios.

Também foram denunciados o diretor do DER no município, Adir de Lara; o controlador interno do município, José Airton Moraes; o engenheiro Milton Alves de Almeida Filho e os empresários Adones Hoffmann e Elizangela Borges, responsáveis pela Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda., acusados da prática de crime de peculato (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio)

MEDIDAS CAUTELARES
Na ação, o MP requereu medidas cautelares, que foram deferidas pela Justiça, entre elas o afastamento do cargo de residente da 11ª Regional do DER em Primavera do Oeste, Adir Lara e de José Airton Mores, do cargo de controlador interno do município e proibição de que eles ocupem qualquer outro cargo público ou de adentrarem as dependências desses órgãos. Já a empresa Construvil Construtora deverá apresentar, em juízo, o livro de obras original no prazo de 72 horas. Não foram requeridas medidas cautelares contra a ex-prefeita e o engenheiro Milton Alves de Almeida, em razão de estarem trabalhando hoje fora do município.

O MP pede que ao final da ação que seja declarado que as condutas dos requeridos configuram ato de improbidade administrativa, causadores de danos material e moral social, e que sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano material e moral, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o serviço público.

O site deixa espaço à disposição dos envolvidos na denúncia formalizada pelo MP.

 

Texto: Assessoria MP

Foto: Ilustrativa

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