O fato aconteceu na noite de quinta-feira, 30, por volta das 20h30, no interior do hospital municipal “São Lucas”, em Cerejeiras.
Por volta das 19h50, a paciente H.S.N, 51 anos, chegou ao hospital em companhia da filha e do genro, trazida em carro particular com sintomas de hipertensão e enfarte.
Como o caso da paciente era de natureza grave, a enfermeira plantonista, identificada como D.S.S, de 28 anos, ajudou na retirada dela do veículo e a encaminhou imediatamente ao pronto socorro, dando inicio as tentativas de reanimação com massagens cardíacas e medicação. Após várias tentativas da equipe plantonista em reanimar a paciente, a mesma faleceu minutos depois de dar entrada ao hospital.
Após constatar a morte da paciente, a enfermeira recebeu um telefonema do vereador David Gomes França (PP), que também é motorista de ambulância, lotado no hospital São Lucas, onde o mesmo exigia o nome da paciente que acabara de falecer.
A enfermeira informou que não tinha dados, pois se concentrou em atender a paciente e mantê-la viva para, posteriormente, tratar de triagem e parte burocrática e que estava autorizada passar informações somente a familiares.
O vereador não gostou da resposta e deslocou-se à unidade de saúde trajando bermuda, camiseta e chinelo. Chegou gritando com a referida enfermeira de forma grosseira e ameaçadora, contestando o atendimento dispensado, chamando a mesma de incompetente e exigindo dados da paciente, causando tumulto e desconforto entre os colegas.
O vereador “David da ambulância”, como também é conhecido, foi repreendido por um colega vereador, presente no hospital acompanhando um familiar que havia sofrido um acidente e somente foi acalmado após a chegada do diretor da unidade e a intervenção da médica plantonista e enfermeiros.
O fato revoltou os presentes e colegas, inclusive os familiares da paciente citada e outros pacientes saíram em defesa da profissional da saúde.
Os fatos estão narrados no Boletim de Ocorrência Policial nº. 647-2015, registrados por “Desacato e Perturbação do Trabalho”. Conforme a legislação, “a pena por desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.
O site deixa espaço ao parlamentar para se manifestar a respeito do caso.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação