A Assembleia Legislativa (ALE) anunciou esta semana que promulgou a Lei nº 3.522, de 24.03.15, consagrando o projeto de lei, que estabeleceu regras especiais para o atendimento da população de Rondônia pela rede bancária oficial e privada, estabelecendo critérios e obrigações para o atendimento, limitando entre outros o tempo de espera dos usuários do sistema.
Segundo a ALE, agora é lei, e, de acordo com o texto legal (art. 1º) , “todas as agências bancárias e cooperativas de crédito estabelecidas no Estado de Rondônia ficam obrigadas a manter, para todos os serviços ofertados à população, atendentes em número compatível com o fluxo de usuários, de maneira a permitir que estes sejam atendidos em tempo razoável”. E este tempo razoável, segundo a nova lei, é de 20 minutos, no máximo, em dias normais, e de ate 30 minutos de espera para os dias que antecedem ou que sucedem feriados oficiais.
Conforme a ALE, a nova lei introduziu outras importantes inovações ao atendimento, prevendo que os estabelecimentos bancários, incluindo as cooperativas de crédito, deverão oferecer atendimento preferencial e exclusivo às pessoas maiores de 60 anos, às gestantes ou acompanhadas de crianças de colo e portadores de necessidades especiais, assegurando as esses grupos de usuários acomodações em assentos adequados enquanto aguardam ser atendidas.
A assessoria da ALE informou que,m partir de agora, por força legal, a rede bancária e as cooperativas deverão afixar na entrada de suas agências, em local visível, texto de fácil compreensão com a escala de trabalho do setor de caixa, de gerência e outros serviços colocados à disposição dos usuários, incluindo ainda informações sobre o tempo máximo de espera pelo atendimento.
Texto: Assessoria
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