Publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União, a decisão da presidente da república frustra milhares de servidores do ex-Território Federal de Rondônia.
Através da 13.121, de 08 de maio, aponta que os esforços de políticos do Estado para beneficiar os trabalhadores que aguardavam o posicionamento da União para requerer aposentadoria falharam. A alegação da Chefe do Executivo foi ausência de previsão legal para tanto, acrescentando que a iniciativa em conceder o benefício é prerrogativa da presidência e não do Poder Legislativo.
Ao todo foram oito vetos à lei aprovada pelo Congresso Nacional. Além de pensionistas, foram excluídos da transposição servidores do Judiciário e Ministério Público, sob o argumento que a medida afrontava a independência entre os Poderes constituídos. A Lei reafirma que apenas os servidores em atividade em 15 de março de 1987 serão beneficiados diretamente.
Com esta nova movimentação, o vice-governador de Rondônia, Daniel Pereira, declarou ao Extra de Rondônia estar buscando solução junto ao governo federal. Com previsão de vinda a Vilhena nesta quarta-feira, 13, Pereira será de novo ouvido pelo site para saber como o governo recebeu a notícia, e qual será o destino dos servidores afetados pela decisão da presidente.
Fonte: Extra de Rondônia
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