bauO juiz de Direito Eli da Costa Júnior, da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, condenou o ex-prefeito de Cabixi José Rosário Barroso, conhecido como Bau, pela prática de improbidade administrativa.

Além dele, também foram condenados Benedito Rodrigues da Silva e Valmir Brudz. Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação o Ministério Público (MP) alegou, resumidamente, que Barroso, então gestor daquele município, já mancomunado com os demais réus, com o conhecimento de que a prefeitura pretendia adquirir um terreno de aproximadamente 8,97ha (89,775 m²) de uma senhora pelo valor de R$ 53 mil sendo que o contrato de compra e venda foi realizado em nome de Valmir.

Ainda, de acordo com o MP, o negócio foi concretizado em abril de 2010, menos de um mês depois da Lei n. 624/2010, que autorizou o município a adquirir um terreno para implantação de um campus universitário.

Naquele mesmo mês, Brudz alienou parte do imóvel, mais precisamente 40m², para Benedito e este, logo em seguida, no dia 08 de julho daquele ano, revendeu o mesmo terreno para a Prefeitura de Cabixi, justamente para instalação da suposta universidade pelo valor de R$ 44.600,00, muito acima do que fora pago por Valmir, considerando que o tamanho da área negociada, nessa negociação, correspondia a menos da metade.

Detalhou ainda o MP que o valor pago por Valmir Brudz foi de 0,59/m² do terreno, sendo que foi vendido ao Município pelo valor de 1,11m². Benedito foi usado como “laranja”, com o fito de não despertar maiores suspeitas, já que Valmir foi procurador de Cabixi até 2008 e, após sua exoneração, passou a trabalhar como advogado do ex-prefeito.

“Ao analisar as provas jungidas ao caderno processual, entendo que há provas de o requerido José Barroso, valendo-se da condição de então Prefeito da cidade de Cabixi/RO, em conjuntou com o seu advogado, o requerido Valmir Burdz, o qual fora também Procurador daquele Município, até o ano de 2008, conduziram o Legislativo a aprovar a compra de de um terreno, nas condições daquele já adquirido por eles. Assim, utilizando-se do requerido Benedito, após a dispensa da devida licitação, revenderam imóvel à Municipalidade, superfaturando o valor pago”, destacou o magistrado antes de sentenciar.

Com a decisão, foi declarada a nulidade da compra do imóvel adquirido pelo Município de Cabixi de Benedito Rodrigues da Silva.

Também foi determinado a todos os envolvidos que solidaria e proporcionalmente: devolvam ao patrimônio do Município de Cabixi o valor de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais), atualizados por correção monetária e juros de 0,5% ao mês desde a citação; tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 06 (seis) anos; paguem multa civil equivalente ao valor do dano, valor esse que deverá ser atualizado; fiquem proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, que paguem as custas e despesas processuais, bem como honorários fixados em 15% sobre o valor total da condenação em dinheiro.

Autor: Rondoniadinamica

Foto: Extra de Rondônia

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