A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um rapaz que fotografou e registrou cenas de conteúdo pornográfico de sua namorada e compartilhou, sem autorização, para outras pessoas por celular e emails após o término do relacionamento.
Conforme a denúncia (peça acusatória), a vítima tinha apenas 17 anos de idade quando o réu cometeu o crime. O casal namorou durante três anos e oito meses aproximadamente, e às vezes ela dormia em sua casa, local onde foram registradas as cenas.
Para os membros da Câmara a autoria do réu foi comprovada nos autos. Na fase policial ele admitiu que tirou as fotos da vítima sem consentimento, enquanto ela dormia em seu quarto. A vítima em juízo afirmou que somente teve conhecimento das fotos quando foram divulgadas.
Nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.
Conforme tipo penal do artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica já caracteriza o crime.
O ECA também considera “cena de sexo explícito ou pornográfica” a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
O réu foi condenado pela prática do crime descrito no art. 240 do ECA à pena de quatro anos de reclusão, e, nas sanções do art. 241-A do ECA à pena de três anos de reclusão.
Autor: Assessoria de Comunicação
Foto: Ilustrativa