Suframa2A Associação Comercial e Empresarial de Vilhena (ACIV) e Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), obteram decisão favorável em mandado de segurança que determina o desembaraço aduaneiro de toda e qualquer mercadoria pertencentes às empresas associadas à FACER e à ACIV.

Na decisão, o juiz federal Fernando Braz Ximenes determina que a Suframa realize todos os atos necessários para tanto, incluindo vistorias, internamentos, concessões de licenças de importação/exportação e demais atos necessários para a internalização de mercadorias na Amazônia Ocidental, da qual o estado de Rondônia é integrante.

A medida judicial foi impetrada na Justiça Federal por conta da greve dos servidores da Suframa e representa uma importante conquista para os empresários, que tem registrado prejuízos gigantescos com a paralisação.

Autor: Assessoria

Foto: Extra de Rondônia

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