industriaDepois do Frigorífico Marfrig de Chupinguaia realizar uma demissão em massa no início desta semana, agora, mais de 500 funcionários correm o mesmo risco na cidade de Rolim de Moura com o Frigorífico JBS S/A. O município fica a 249,8 quilômetros de Vilhena.

Temendo pela demissão desenfreada e que pode acarretar um forte impacto na economia local, o juiz titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), Wadler Ferreira, realizou uma audiência que faz parte de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Publico do Trabalho (MPT).

Estiveram presentes na reunião lideranças políticas, representantes da empresa, representantes dos funcionários, sindicato da categoria e diversas pessoas interessadas na dissolução do assunto.

O MPT decidiu pela imediata suspensão da demissão em massa, sob pena de R$ 10 milhões, bem como a proibição de realizar qualquer dispensa sem justa causa, sob pena de 100 mil reais por empregado dispensado.

Por outro lado, a empresa apresentou uma proposta, mas que ainda será analisada pela categoria. A proposta consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho, tudo amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho. “Nesse caso, o empregado fará jus a receber uma bolsa de qualificação diretamente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Enquanto isso, o empregador fará esforços para que a empresa volte a funcionar no prazo de cinco meses”, explicou o juiz titular.

Mesmo sem a definição, foi homologada junto ao MPT a concessão de férias coletivas por 10 dias, com início em 27 de julho. O Frigorífico JBS também pode optar pela transferência de colaboradores que tenham interesses em atuar em outras unidades no Estado.

Caso o funcionário opte pela demissão, a empresa assegura a demissão sem justa causa, ou seja, uma garantia ao trabalhador que todos seus direitos trabalhistas serão preservados, assim como o recebimento do seguro desemprego para aqueles que enquadrem nos requisitos e o pagamento de três cestas básicas.

Por conta do andamento do acordo, o magistrado dispensou, por ora, a apresentação de contestação pela empresa, podendo o prazo, que era de 15 dias, ser reaberto pelo juízo.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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