clo 1O motorista Clodoaldo Miranda, de 37 anos, que cumpre pena no presídio de segurança máxima, em Vilhena, após confessar ter violentado garotas, pediu, através do seu advogado, absolvição e redução da pena de 10 anos.

Ele requereu o direito de recorrer em liberdade, indo para o semiaberto, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia no dia 30 de julho passado.

A defesa do motorista pleiteou também a desclassificação do delito de estupro para contravenção penal ou para satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.

A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do caso, alegou que “tal pleito não merece prosperar, visto que a conduta do apelado consistiu em praticar conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima, e não em importunar de modo ofensivo ao pudor”.

“Nos crimes de natureza sexual a palavra da vítima, em especial quando apoiada em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade das provas coletadas nos autos”, afirmou Ivanira Feitosa, completando que “inviável a redução de pena quando a dosimetria foi corretamente aplicada, respeitando-se o sistema trifásico pelo diploma penal”.

Ainda, a desembargadora explicou que não assiste razão à defesa quanto à tese levantada de que o crime fora praticado na forma tentada, haja vista que o motorista admitiu, em juízo, a prática dos atos sexuais com a adolescente.

O CASO

Clodoaldo Miranda é acusado de ter violentado sexualmente uma menor de idade em abril de 2014. Na ocasião, ele foi preso e depois liberado por falta de provas. Mas teve a prisão decretada. O crime aconteceu na noite de 18 de abril, no bairro Jardim Eldorado, em Vilhena.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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