Um Boletim de Ocorrência foi registrado contra os aplicadores da prova do processo unificado que elegerá os novos membros do Conselho Tutelar de Vilhena.
Segundo a denúncia dos candidatos, no dia 16/08 foi realizado a prova de conhecimento específico na sede do 3º Batalhão de Vilhena, das 8h00 ás 12h00, sendo que uma das pré-candidatas terminou a prova em tempo “recorde” e esqueceu de preencher os dados pessoais no Gabarito.
Porém, foi notado pelos demais candidatos que os aplicadores da prova ligaram insistentemente para a pré-candidata, sendo que a mesma retornou a entrar na sala de aplicação e preencheu seu dados, causando clima de desconfiança.
No dia 19/08, vários concorrentes protocolaram na Casa dos Conselhos- CMDCA, recurso com pedido de averiguação e impugnação da concorrente, porém a comissão designada para confecção, aplicação da prova, respondeu o seguinte: “constatamos que houve favorecimento a pré-candidata pela equipe de aplicadores da prova, causando assim, quebra de transparência na execução do procedimento”.
Mediante comprovação de favorecimento a própria comissão assumiu o erro frisou que: “a pré-candidata em questão não será impugnada, pois o erro não foi da mesma e sim da comissão”.
O presidente do CMDCA resolveu cancelar a prova do dia 16/08, criando Resolução 003/2015, após todo processo seletivo já realizado, constatando inclusive na dita Resolução, os fatos exclusivamente pertinentes ao favorecimento a pré-candidata, deixando claro que houve de fato favorecimento da mesma, no entanto resolveu cancelar o certame trazendo prejuízo a todos os candidatos aprovados, porém mantendo a mesma Comissão Eleitoral que também é a mesma que elabora e aplica a prova.
Em reunião para a comunicação do cancelamento do procedimento que seria feito uma segunda prova, nesse momento a grande maioria dos pré-candidatos foi contra a decisão, pois em momento algum foi solicitado uma segunda prova, onde a comissão afirma que quem não fizer a prova estaria desclassificado.
A informação é de que a segunda prova aconteceu no dia 31/08, no 3º Batalhão das 8h00 ás 12h00, e sabe-se que 70% dos pré-candidatos que entraram com requerimento foram reprovados, o que deixa claro que a maioria dos candidatos foram prejudicados, gerando insatisfação.
No dia 02/09, foi protocolado na casa dos conselhos CMDCA novo requerimento, reiterando o pedido de impugnação, bem como a anulação do pleito face as irregularidades exaustivamente demonstradas. Ocorre que a mesma comissão respondeu negando, todos os pedidos, sem se preocupar em dar qualquer fundamento legal, respondendo de forma simplória, porém cheia de contradições.
O site deixa em aberto espaço para o presidente do CMDCA se pronunciar, ou até mesmo esclarecer o fato a população.
Texto: Extra de Rondônia/divulgação
Foto: Ilustração