O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferida Medida Cautelar pelo Juízo Cível da Comarca de Colorado do Oeste, determinando o afastamento do auditor fiscal Waldemiro Onofre Júnior de suas funções de fiscal tributário da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), pelo período de seis meses.
A medida cautelar para afastamento do auditor de suas funções foi pedida por meio de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, da Comarca de Colorado do Oeste, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92)
Na ação, o Promotor de Justiça faz referência ao processo penal que tramita no Juízo Criminal, que também teve deferida a cautelar de afastamento do auditor fiscal das funções que exercia, com fundamento no art. 319, VI, do Código de Processo Penal. Ou seja, atualmente tanto o Juízo Criminal quanto o Cível da Comarca de Colorado do Oeste entenderam por bem e prudente o afastamento cautelar de Waldemiro Onofre Júnior de suas funções.
“É certo que eventual revogação da medida cautelar criminal que aqui se faz referência, no momento da valoração, seja pelo Juízo do Primeiro Grau ou Segundo Grau Criminal, não se levará em conta a presente demanda civil, seja para se resguardar provas, seja para garantir sua efetividade, mas tão somente a instância criminal, a depender do momento processual que se encontrar. Logo, a esfera criminal ou cível não vincula uma a outra”, argumenta o Promotor de Justiça na ação.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, assim como a ação criminal, foi proposta contra Waldemiro Onofre Júnior, e os contadores Douglas Gonçalves Barbosa e Delvair Marco Ferreira Santos, em razão de terem se associado, para extorquirem dinheiro de empresários dos municípios de Colorado do Oeste e Cerejeiras, entre os anos de 2014 e 2015, sob a “ameaça” de serem multados pelo fisco estadual, em valores exorbitantes, por supostas falhas contábeis, propositadamente realizadas.