Tenente Moacyr de Paula, esteve na redação do Extra de Rondônia
Tenente Moacyr de Paula, esteve na redação do Extra de Rondônia

No último dia 17, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) destituiu a obrigatoriedade do uso dos extintores de incêndios em veículo de passeios, conforme resolução do Ministério das Cidades.

A obrigatoriedade chegou ao fim mesmo antes de começar a vigorar. A exigência de troca começou a valer a partir do dia 1º de janeiro, porém, com a falta dos equipamentos nas lojas, a exigência foi adiada por duas vezes.

Depois da terceira e última prorrogação do prazo, para outubro, o Contran realizou reuniões e ouviu dos fabricantes que era necessário um tempo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender à demanda. E foi decidido o fim da obrigatoriedade para carros.

A convite da reportagem do Extra de Rondônia, o oficial do Grupamento do Corpo de Bombeiros de Vilhena, Tenente Moacyr de Paula, esteve na redação do site falando sobre as mudanças repentinas na legislação do trânsito.

De acordo com Moacyr, “a faculdade de se ter ou não esse equipamento de segurança no veículo, no geral, não será uma boa decisão, pois se trata de um equipamento que já evitou que males maiores acontecessem em muitos casos”.

Para ele, seria interessante que cada motorista pudesse ter o equipamento de segurança mesmo com a falta de obrigatoriedade na lei. “Mesmo sendo mínima a possibilidade de um veículo pegar fogo, segundo estudos, eu mesmo já presenciei situações onde ocorreu o sinistro e outros motoristas usaram os extintores para apagá-lo”, completou.

Por outro lado, os proprietários de automóveis que estão enfadados de tantos impostos, terão menos uma despesa para arcar.

A falta de preparo em manusear o equipamento é um dos fatores que levam as pessoas a desacreditar na eficácia do extintor, segundo Moacyr. “Muito mais importante de que tê-lo, é saber manuseá-lo. O serviço técnico do Corpo de Bombeiros disponibiliza treinamentos para os motoristas interessados em aprender”, finalizou.

O equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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