A Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia (ADDC) vai atuar para garantir que os investidores de Vilhena e região e ainda de todo o Estado de Rondônia, possam cadastrar no processo no Acre e se habilitarem para receber os valores aplicados na chamada pirâmide financeira denominada de Telexfree, afirmou o presidente e advogado da entidade, Caetano Neto.
Caetano esteve esta semana em audiência no Fórum Cível na cidade de Rio Branco, no estado do Acre, e apurou todos os procedimentos a serem promovidos pelos investidores do Telexfree no sentido de reaverem os valores devidamente corrigidos e que estão em poder, via bloqueio judicial, do juízo em Rio Branco.
O bloqueio foi determinado pela Juíza Thais Khalil, da 2ª Vara Cível, de Rio Branco, que sentenciou estabelecendo que os investidores terão direito a receber de volta o que pagaram a título de Fundo de Caução Renovável, descontadas as bonificações, gratificações e comissões de venda que tenham ganham. O Desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre, em análise de recurso dos responsáveis do Telexfree pedindo liberação do dinheiro, manteve o bloqueio.
Segundo o que apurou Caetano Neto, “o valor congelado da conta Telexfree gira em torno de R$ 700 a R$ 800 milhões, e cada investidor não precisa promover nova ação fazendo uso da sentença do Acre, pois a decisão é válida para todo o território nacional, contudo, cada investidor deverá habilitar-se na ação na cidade de Rio Branco”
Mesmo que os responsáveis pelo Telexfree tenham apresentado recurso no STJ na tentativa de descongelar e reaver o dinheiro bloqueado, cada investidor, momento em que tenha em mãos documentos ou expediente que garante a sua condição de investidor poderá habilitar-se no processo em Rio Branco e pleitear reaver seus investimentos, assegurou o presidente da entidade.
Caetano esclarece para evitar consultas desavisadas, acúmulos de perguntas, visto que, em Rondônia passam de 200 mil investidores, disponibiliza seu e-mail para fins de receber comunicado individual das pessoas que digam possuir documentos e ou expediente sujeito a habilitar no processo. Após essa informação, a associação fará contato com a pessoa para esclarecer os procedimentos e a própria pessoa deverá escolher seu advogado do seu interesse para propor a habilitação no Acre. Quando terminar os recursos, a liberação cumprirá alguns requisitos fixados pela Magistrada, lembrou Caetano, tipo: aposentados, idosos, os que comprovarem terem vendidos seus bens, sendo este único, para aplicar na pirâmide e assim sucessivamente, observando a ordem de malefícios causados ao investidor por ordem pessoal. O e-mail da entidade é: cvncaetano1@hotmail.com.
Texto: Assessoria
Foto: Extra de Rondônia