Ivanir Aguiar
Ivanir Aguiar

São procedentes, entretanto, as afirmativas de que muitas vezes certas Câmaras se desviam dos princípios do bem comum e das práticas democráticas, agindo em função de interesses personalistas, esquecendo-se de que existem para servir à comunidade e não para privilegiar os que menos precisam, em detrimento dos demais.

Ora entram em barganhas indefensáveis, para benefício de seus próprios membros ou de seus parentes ou amigos ou, ainda, de certos grupos, em prejuízo do interesse geral. Nem toda a composição ou barganha é condenável, pois, quando não ofende o bem comum, é prática normal do processo político. O problema consiste em saber se são moralmente justificáveis os objetivos da barganha e, sobretudo, quem vai se beneficiar com ela se a comunidade ou se pessoas ou grupos a quem se quer privilegiar indevidamente.

Mais frequentemente ainda, certas Câmaras se descaminham para o que se chama de politicagem, que é a política deformada ou viciada por práticas que contrariam o bem comum e o processo democrático. A politicagem pode tomar várias formas, além das já mencionadas, como a defesa de interesses personalistas e a barganha imoral. Uma delas é a oposição sistemática ao Executivo, repudiando todos os projetos e criticando todas as iniciativas do Prefeito, independentemente de seu mérito.

Outra é a obstrução indevida de certos projetos, sejam esses provenientes do Executivo ou da própria Câmara. A prática da obstrução pode ser usada legitimamente apenas quando se trata de propostas contrárias ao bem comum, ou que atentem contra os princípios democráticos. Fora disso, é politicagem e abuso de poder. O oposto também ocorre, e é igualmente condenável, quando a maioria aprova sistematicamente tudo o que vem do Executivo ou de uma facção da própria Câmara sem exame crítico, apenas para não fazer oposição.

Às vezes, as Câmaras se tornam desidiosas no cumprimento de suas atribuições e de seus deveres, deixando de votar os projetos em tempo hábil e privando, assim, o Executivo de meios e medidas necessárias aos interesses da coletividade. Outra forma de desídia é a abdicação de seu dever de fiscalizar o Executivo ou o comportamento dos próprios membros da Câmara.

Uma das formas de desídia mais freqüentes, é a tendência para rejeitar os aumentos de tributos propostos pelo Executivo. Ora, com as receitas públicas cada vez mais concentradas nas mãos da União, é importante para a sobrevivência do Município, que este procure explorar da melhor forma possível suas próprias fontes de receita. Abdicar dessa atribuição nitidamente governamental, que é o poder de tributar, constitui uma forma e suicídio que muitos dos nossos municípios estão praticando.

Naturalmente, não é cômodo para as autoridades municipais enfrentar as reclamações dos cidadãos nessa matéria, inclusive, pela grande proximidade que existe entre o contribuinte e o fisco municipal, é verdade também, que a culpa pela defasagem dos tributos municipais se deve muito aos Prefeitos, a quem cabe, por lei, a iniciativa na matéria. O mais acertado, tanto do ponto de vista prático quanto do político, é a revisão anual, se pelo menos a cada dois anos, dos valores cadastrais ou da base de cálculo dos tributos e das tarifas, para evitarem-se aumentos bruscos sempre mal recebidos pela população.

As Câmaras podem colaborar na solução desse problema, dispondo-se a aprovar aumentos menores e mais freqüentes. Assim agindo, estarão apenas cumprindo o seu dever e demonstrando coragem cívica, coragem que muitas vezes lhes falta e aos Prefeitos, nessa e noutras matérias. As atitudes demagógicas desse e de outros tipos somente contribuem para o desprestígio das Câmaras e das instituições municipais como um todo. Qualquer esforço para fortalecer o Município, portanto, deve incluir o aperfeiçoamento das práticas de governo e a administração pelos dois ramos do governo municipal.

Ivanir Aguiar é jornalista e membro da Academia Vilhenense de Letras.

 

Texto: Ivanir Aguiar

Foto: Divulgação

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