A prefeita foi afastada por 90 dias pela Câmara de Vereadores
A prefeita foi afastada por 90 dias pela Câmara de Vereadores

“Esses vereadores não sabem de nada”. Esse é um dos comentários dito pelo munícipe Bari Limoeiro Martins, em referência à “cassação” do mandato da prefeita Sonia Cordeiro Souza, feita pela câmara de Vereadores, sem respaldo legal.

Ocorre que a prefeita retorna ao cargo por determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ). O desembargador Walter Waltemberg concedeu a liminar.

A prefeita foi afastada por 90 dias pela Câmara de Vereadores, em razão da deflagração de um processo de impeachment iniciado para fins de apurar suposta irregularidade praticada em sede de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público.

Na decisão, o desembargador reconheceu que legislação municipal não poderia regular o processo de cassação de mandato eletivo, já que essa era uma competência exclusiva da União, logo se a legislação federal que regulamenta a matéria não prevê o afastamento temporário de prefeito em sede de processo político-administrativo, no caso o Decreto-Lei n. 201/67, a norma municipal não poderia regulamentar tal hipótese, como ocorreu no afastamento da prefeita.

Os advogados da prefeita, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a sexta-feira.  O processo cautelar é o de número 0801450-34.2015.8.22.0000.

 

Texto: Extra de Rondônia

Informações: Rondoniagora

Foto: Divulgação

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