A multinacional Telexfree, no Brasil representada pela empresa Ympactus, sofreu mais uma derrota nos Tribunais brasileiros, quando em 16 de setembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) publicou a sentença de condenação da empresa assinada pela Juíza Thaís Khalil, titular da segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Na sentença, a empresa foi condenada pela pratica de pirâmide financeira e deve pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de devolver o dinheiro investido pelos divulgadores. A empresa também foi dissolvida.
Assim, os divulgadores da empresa condenada devem comprovar vínculo com a mesma para serem ressarcidos. O fato é que cabe assim, a devolução do valor empregado na empresa, porém, abatido qualquer valor recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro, não havendo, a necessidade de ajuizar ação junto ao TJ/AC.
O meio apropriado para esse ressarcimento será de Ação de Liquidação de Sentença, ao momento que o divulgador deverá portar a sentença judicial e seu vínculo com a empresa condenada.
No caso do divulgador sem documentos para comprovar essa relação jurídica contratualmente, por meio do regularmente que era feito a pedido da empresa, o meio correto será de ajuizar ação de conhecimento para conseguir essa comprovação e, após o trâmite em julgado da sentença procedente, deverá ser liquidado a sentença deste processo.
Ressalto que, se houver recurso por parte da empresa, a execução não será considerada definitiva, mas provisória. A empresa não recorrendo, é transitado em julgado o processo e a execução passa a ser definitiva.
Dr. Hânderson Simões da Silva, advogado OAB/RO sob o n. 3279, pós-graduado em Direito Empresarial, com ênfase ao Direito do Consumidor, Titular do escritório Simões Advocacia, tendo em seu quadro de advogados a Dra. Claudinéia Duarte da Silva, OAB/RO 2248, pós-graduada em Direito Civil Vilhena/RO – telefone 3322-8735.
Texto: Assessoria
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