Em duas decisões distintas, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) cancelou concessão gratuita de áreas urbanas realizadas pela administração municipal, além de aplicar multa ao prefeito Zé Rover.
Os terrenos em questão foram doados a uma empresa e a uma igreja evangélica. No caso da última, a ação partiu de iniciativa da ex-vereadora Eliane Back.
No processo 1380/2010, a Corte entendeu que houve diversas irregularidades na entrega de terreno a empresa V. L. da Silva, determinando que o Município faça avaliação do preço da área para que a firma efetue o devido pagamento, que pode ser parcelado.
Em virtude do ocorrido, o prefeito municipal foi penalizado com multa de R$ 5 mil. O processo tinha sido aberto há cerca de cinco anos.
O outro caso está relatado no processo 5359/2012, iniciado por representação da ex-vereadora Eliane Back. A doação do imóvel beneficiou a Igreja Batista Wesleyana com dois lotes no Setor 22.
O TCE/RO considerou o procedimento irregular, exigindo que a igreja proceda o pagamento da área de acordo com o valor de mercado de forma parcelada. Assim como na outra situação, Zé Rover também foi multado em R$ 5.000,00.
Os dois processos tiveram como relator o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, sendo que as decisões do Tribunal foram proferidas no dia primeiro deste mês.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia