Em decisão tomada no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitou pedido de recurso ao processo 0006197-86.2013.8.22.0014 pelos réus Elizeu de Lima e Sandra Aparecida Melo Lima condenados em primeira instância por crime contra a relação de consumo.
O caso se refere a vistoria realizada pela Vigilância Sanitária ao Restaurante “Tokio”, em abril de 2.013, ocasião em que foram constatadas irregularidades diversas, entre elas a presença de fezes de ratos em produtos usados para a confecção das refeições servidas pelo estabelecimento, na época administrado pelos acusados. Ambos ocupam atualmente cargos no primeiro escalão da administração municipal.
Condenados em primeira instância em fevereiro deste ano, Elizeu e Sandra receberam pena de dois anos e meio de prisão, substituída pelo pagamento de multa no valor de quatro salários mínimos a entidades sem fins lucrativos, além de prestação de serviços à comunidade por uma hora diária por dia de condenação.
Entre outras alegações, o TJ argumenta de vícios ocorridos no trâmite do processo administrativo sanitário, e rejeitou por falta de provas a alegação que houve motivações de ordem pessoal por parte dos agentes públicos que realizaram a vistoria.
Após o incidente, o restaurante encerrou suas atividades na cidade, com o prédio tendo sido totalmente reformado e reestruturado para instalação de outro comércio do gênero. Segundo informações, os réus ainda podem recorrer desta decisão.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Arquivo (Extra de Rondônia)