SUBSTACAOEm decisão tomada pela 2ª Câmara Civil, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou que a empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A deve incorporar ao seu patrimônio uma subestação de energia construída por Wesley José Borel após pagamento de ressarcimento do custeio da obra.

O caso ocorreu em Cerejeiras em dezembro de 2.013, e deriva de ações dos programas do governo federal “Luz no Campo/Luz para Todos” que não teriam sido efetivadas. Em virtude disso o reclamante também exigia ressarcimento por danos morais, no entanto não houve entendimento por parte da Corte que isto tenha ocorrido.

Na petição o autor explica ter arcado com os custos da construção do empreendimento, uma subestação de energia de 05 KVA de alta tensão, na linha 1, KM 16 – 2ª Eixo, na zona rural de Cerejeiras.

Wesley ajuizou ação tendo como base resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica de número 229/2006, que estabelece condições gerais para incorporação de redes particulares pelas concessionárias de energia, na qual em seu artigo 3º estabelece tal normativa, com devido ressarcimento ao proprietário dos valores gastos no empreendimento.

De acordo com os recibos apresentados pelo reclamante, o custo da obra foi de R$ 13 mil. Em sua decisão, o Desembargador Kiyochi Mori determina o ressarcimento deste montante ao cliente, e posterior incorporação da subestação ao patrimônio da empresa. O magistrado rejeitou a tese de dano moral, entendendo não haver elementos demonstrando que houve ofensa a dignidade do apelante. A sentença foi proferida no dia 25 de setembro passado.

 

Fonte: Extra de Rondônia

Imagem: Ilustração

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