Quatro anos depois de realizar protesto contra colegas de trabalho que estariam praticando irregularidades no cumprimento de plantões no Posto Fiscal de Vilhena, responsável da fronteira entre Rondônia e Mato Grosso, o técnico tributário Carlos Perazzoli teve confirmação de sua queixa estabelecida pelo Poder Judiciário, através da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na ocasião Perazzoli compareceu ao trabalho usando nariz de palhaço alegando que um “circo” estava estabelecido na unidade local da Secretaria de Estado da Fazenda.
Ele alegava que servidores cobriam de forma irregular ausência de outros colegas – sendo que um deles recebeu por plantões quando estava fora do Estado – contando com anuência de superiores.
Três servidores foram denunciados pelo Estado de Rondônia e Ministério Público Estadual pela prática da irregularidade: Luís Gonzaga Sampaio Pierote, Geraldo Marques do Prado e Wanderley João Galbiti – este delegado regional da SEFIN na época. Dois deles foram condenados.
Luís Gonzaga Sampaio Pierote foi sentenciado a restituir do valor das remunerações recebidas indevidamente no período de 03 de março a dois de junho de 2006, ocasião em que estava afastado do trabalho. Ele terá que devolver o valor de R$ 33.877,14, corrigido monetariamente a acrescentados juros legais, além de multa equivalente a uma vez o valor do dano ao erário.
Por sua vez Wanderley João Galbiti terá obrigação solidária de restituir o mesmo valor original estipulado ao outro réu, acrescidos de 50 % do montante a título de multa. Quanto ao réu Geraldo Marques do Prado não foi configurada a prática de conduta imprópria.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia