As empresas comerciais que desejaram funcionar neste feriado do dia 15 de novembro, quando se comemora o Dia da Proclamação da República, poderão abrir as portas normalmente, desde que observem as questões trabalhistas legais como pagamentos e folgas aos funcionários.
A informação é da Associação Comercial e Empresarial de Vilhena (ACIV), que está lembrando seus associados sobre os acordos estabelecidos entre patrões e empregados.
Segundo a associação existe a vedação de trabalho apenas nos feriados dos dias: 1° de janeiro (confraternização Universal), 1° de maio (Dia do Trabalho), 07 de setembro (Dia da Independência) e 25 de dezembro (Natal).
Nos demais feriados, seja municipal, estadual ou federal, o comércio pode abrir sem problemas. “Esta questão ainda gera algumas dúvidas, tanto por parte de patrões quanto por parte dos funcionários. Por isso a necessidade da ACIV esclarecer seus associados para evitar qualquer tipo de problema”, informou o presidente da ACIV, Josemário Secco.
Segundo Josemario, vale a ressaltar que existem duas convenções coletivas entre patrões e comerciários, uma abrange somente empresas que comercializam gêneros alimentícios, como supermercados e mercearias e outra que abrange o comércio em geral. A convenção do comércio em geral também veda o trabalho no feriado do dia 2 de novembro (Finados), além das datas descritas anteriormente.
Texto: Assessoria
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